As 14 Leis Mais Usadas do Código Penal Brasileiro e Seus Impactos
Homicídio (Art. 121)
Definição: Matar alguém.
Casos: Caso Eliza Samúdio (Bruno Fernandes), Caso Daniella Perez (Guilherme de Pádua).
Furto (Art. 155)
Definição: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Casos: Caso Neymar (furto de relógio), Caso Xuxa (furto de joias).
Roubo (Art. 157)
Definição: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de ter-la, por qualquer meio, limitada à impossibilidade de resistência.
Casos: Caso Ronaldinho Gaúcho (roubo de passaporte), Caso Beira-Mar (chefe do tráfico).
Estelionato (Art. 171)
Definição: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante planejamento, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Casos: Caso Rosemary Noronha (estelionato contra idosos), Caso Amigo da Onça (estelionato em pirâmide financeira).
Peculato (Art. 312)
Apropriar-se do funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outra definição bem móvel, pública ou particular, de que tenha posse em razão da carga, ou desviá-lo, em lucros próprios ou alheio.
Casos: Caso Collor (impeachment por corrupção), Caso Lula (corrupção passiva e lavagem de dinheiro).
Corrupção Passiva (Art. 317)
Definição: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Casos: Caso Cunha (corrupção passiva e lavagem de dinheiro), Caso Maluf (corrupção passiva e lavagem de dinheiro).
Tráfego de Drogas (Art. 33 da Lei 11.343/06)
Definição: Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, exportar à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar o consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Casos: Caso Fernandinho Beira-Mar (chefe do tráfico), Caso Eliza Samúdio (envolvimento com drogas).
Associação para o Tráfego (Art. 35 da Lei 11.343/06)
Definição: Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, quaisquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei.
Casos: Caso Amigo da Onça (associação para o tráfico), Caso Beira-Mar (chefe do tráfico).
Lavagem de Dinheiro (Art. 1º da Lei 9.613/98)
Definição: Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, entrega ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou diretamente, de infração penal.
Casos: Caso Lava Jato (maior escândalo de corrupção e lavagem de dinheiro), Caso Collor (impeachment por corrupção).
Tráfego Internacional de Armas (Art. 18 da Lei 10.826/03)
: Importar ou exportar arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente.
Casos: Caso Fernandinho Beira-Mar (tráfego internacional de armas), Caso Amigo da Onça (tráfego internacional de armas).
Estupro (Art. 213)
Definição: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Casos: Caso Champinha (estupro e homicídio), Caso João de Deus (estupro).
Tráfego de Pessoas (Art. 149-A da Lei 13.344/16)
Definição: Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; II - submetê-la ao trabalho em condições análogas à escravidão; III - submetê-la a qualquer tipo de serviço; IV - adoção ilegal; ou V - exploração sexual.
Casos: Caso Fazenda Brasil Verde (trabalho análogo à escravidão), Caso Xuxa (exploração sexual de menores).
Tortura (Lei 9.455/97)
Definição: Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: I - com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; II - para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; III - em razão de discriminação racial ou religiosa.
Casos: Caso Amarildo (desaparecimento após tortura), Caso Pataxó (morte por tortura).
Feminicídio (Art. 121, §2º, VI do CP)
Definição: Matar a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Casos: Caso Eliza Samúdio (feminicídio), Caso Daniella Perez (feminicídio).
Crimes Cibernéticos (Lei 12.737/12 - Lei Carolina Dieckmann)
Definição: Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.
Casos: Caso Carolina Dieckmann (invasão de dispositivo informático), Caso Neymar (divulgação de imagens íntimas).
Essas leis penais são as mais aplicadas no Brasil, com penas que variam de detenção a reclusão, além de multa. As penas servem para punir os infratores e prevenir novos delitos, buscando a ressocialização. Alguns casos famosos mostram a gravidade desses crimes e a importância da aplicação da lei.
Feito por: Thomas Margarido Senna